sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Direitos negados igual a cidadania de segunda classe


Os 37 direitos negados a casais formados por pessoas do mesmo sexo (Brasil)

  • Não podem aceder ao casamento civil.
  • Não têm reconhecida a união estável.
  • Não adotam sobrenome do parceiro.
  • Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
  • Não somam renda para alugar imóvel.
  • Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público (admissível em diversos níveis da Administração).
  • Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
  • Não participam de programas do Estado vinculados à família.
  • Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência (atualmente aceito pelo INSS).
  • Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido (admissível em diversos níveis da Administração).
  • Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
  • Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação (posição controversa no Judiciário, havendo diversos casos de concessão).
  • Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação (quanto aos bens adquiridos onerosamente, têm direitos pois constituíam sociedade de fato. Contudo, não há que se falar em meação de bens).
  • Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.
  • Não adotam filhos em conjunto.
  • Não podem adotar o filho do parceiro.
  • Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
  • Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho.
  • Não recebem abono-família.
  • Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
  • Não recebem auxílio-funeral.
  • Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
  • Não têm direito à herança (precisam de previsão testamentária, mas quanto aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, há sociedade de fato, recebendo o sobrevivente a sua parte).
  • Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
  • Não têm usufruto dos bens do parceiro (precisam de previsão testamentária).
  • Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
  • Não têm direito à visita íntima na prisão (visitas autorizadas por grande parte do Judiciário).
  • Não acompanham a parceira no parto.
  • Não podem autorizar cirurgia de risco.
  • Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz (grande parte do Judicíario admite o exercício da curatela pelo parceiro, mas não é possível que este promova a interdição).
  • Não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).
  • Não fazem declaração conjunta do IR.
  • Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.
  • Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
  • Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
  • Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.
  • Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.

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